ARCHIDIŒCESIS BRASILIAPOLITANA
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DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI-ALBANO
PRESIDENTE DA ADMINISTRAÇAÕ DO PATRIMÔNIO DA SÉ APOSTÓLICA
PRESIDENTE DO ARQUIVO APOSTÓLICO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE BRASÍLIA
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
«Atentos à missão evangelizadora confiada à Igreja e desejando prover de modo adequado a organização pastoral do Povo de Deus, em conformidade com o direito universal da Igreja,
CONSIDERANDO que é dever da autoridade eclesiástica assegurar aos fiéis o acesso contínuo e frutuoso à Palavra de Deus, à celebração dos Sacramentos e à vida comunitária, mediante a devida estruturação das paróquias;
CONSIDERANDO o crescimento da vida pastoral e a necessidade de maior proximidade da ação evangelizadora no território pertencente ao Vicariato Norte da Arquidiocese de Brasília;
CONSIDERANDO a sólida e antiga devoção da Igreja ao Santo Antônio de Sant´Ana Galvão, conhecido como São Frei Galvão, o primeiro Santo do Brasil, sendo canonizado no ano do senhor de 2007, amplamente difundida a partir da tradição espiritual dos séculos XVIII e XIX, especialmente por meio da devoção da Imaculada Conceição, expressão privilegiada do amor misericordioso de Cristo pela humanidade e fonte permanente de renovação espiritual e apostólica;
CONSIDERANDO igualmente a veneração universal a Nossa Senhora do Perpétuo Socorro , título da Virgem Maria, cuja devoção atravessa os séculos desde XVIII como modelo de fé silenciosa, obediência à vontade divina, fazendo história desde 1499 na Igreja de São Mateus, em Roma;
CONSIDERANDO o parecer favorável dos organismos competentes da Cúria Metropolitana e após a escuta do Conselho Presbiteral, conforme estabelece o cân. 515 §2 do Código de Direito Canônico;
DECRETA-SE o que segue:
Art. 1º — Fica canonicamente erigida a PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO DE SANT´ANA GALVÃO, a qual passa a integrar o Vicariato Norte da Arquidiocese de Brasília, com personalidade jurídica própria e com todos os direitos e deveres previstos pela legislação canônica.
Art. 2º — A Paróquia Santo Antônio de Sant´ Ana Galvão terá como padroeiro o São Frei Galvão, sob o título de primeiro Santo do Brasil, promovendo-se de modo especial a espiritualidade do amor redentor, da reparação, da caridade pastoral e da consagração pessoal e comunitária.
Art. 3º — Fica erigida a CAPELA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, vinculada juridicamente à Paróquia Santo Antônio de Sant´ Ana Galvão, destinada ao culto divino, à celebração dos sacramentos e ao fortalecimento da vida comunitária dos fiéis.
Art. 4º — A Capela Nossa Senhora do Perpétuo Socorro exercerá sua missão pastoral sob a autoridade do pároco da Paróquia Santo Antônio de Sant´ Ana Galvão, observadas as normas do direito canônico e as orientações da Arquidiocese, favorecendo a vida familiar, a espiritualidade do trabalho e a confiança na providência divina.
Art. 5º — Os limites territoriais da Paróquia Santo Antônio de Sant´ Ana Galvão e Capela Nossa Senhora do Perpétuo Socorro serão determinados em ato próprio da Cúria Metropolitana, que integra o presente decreto para todos os efeitos canônicos e administrativos.
Art. 6º — O presente decreto será devidamente registrado nos livros próprios da Arquidiocese de Brasília, comunicado às instâncias competentes e entra em vigor na data de sua publicação.
Confiamos a Paróquia Santo Antônio de Sant´ Ana Galvão e Capela Nossa Senhora do Perpétuo Socorro à proteção de São Frei Galvão e à intercessão de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, para que sejam verdadeiros centros de fé, comunhão e caridade, a serviço da missão evangelizadora da Igreja que peregrina nesta Arquidiocese.
Dado e Passado em Brasília, na Cúria Metropolitana, aos 08 dias do mês de janeiro do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob a proteção de Nossa Senhora Aparecida. Tempo do Natal.


