ARquidiocese metropolItana de brasília
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DOM AUGUSTO MENEZES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI ICOSIUM
ARCEBISPO METROPOLITANO DE BRASÍLIA
Prot N.º 012/26
Aos que este Decreto de Excardinação virem, saudação, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo.
«Considerando o pedido formal de transferência apresentado pelo reverendo Pe. Daniel Leite, presbítero pertencente ao clero desta Arquidiocese de Brasília, que manifestou o firme e amadurecido propósito de abraçar a vida religiosa contemplativa e fraterna na Ordem dos Irmãos da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo (Ordem do Carmo);
CONSIDERANDO que o referido sacerdote buscou discernir sua vocação em espírito de oração e obediência, e tendo obtido a anuência e a acolhida por parte dos Superiores da referida Ordem Religiosa;
Tendo em vista também as normas do Direito Canônico vigentes;
DECRETAMOS A EXCARDINAÇÃO da Arquidiocese de Brasília ao Reverendo Padre Daniel Leite, a fim de que ele possa ser legitimamente incorporado e professar os votos evangélicos na Ordem do Carmo, cessando, a partir da data de sua profissão de votos ou conforme as normas canônicas aplicáveis, todos os seus direitos e deveres de incardinação nesta Igreja Particular.
Confiamos, com paternal afeto, o ministério e a nova caminhada consagrada do Padre Daniel Leite à intercessão e proteção de Nossa Senhora do Carmo, a Flor do Carmelo e Estrela do Mar. Que sob o seu olhar materno e sob a inspiração do Profeta Elias, ele possa viver com intensidade o zelo pelo Senhor Deus dos Exércitos, unindo de forma perfeita a oração contemplativa e a ação apostólica.
Ao nosso querido Pe. Daniel Leite, ao partir para este novo deserto fecundo que é o Carmelo, dirigimos-lhe um convite muito especial de coração de pastor: não se esqueça desta Arquidiocese de Brasília, que o acompanhou no ministério presbiteral.
Que as terras do Planalto Central, o povo que aqui o acolheu e as comunidades que o senhor serviu permaneçam sempre vivos em sua memória, em seu afeto e, acima de tudo, em suas orações silenciosas dentro da cela carmelitana.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de Brasília, sob nosso sinal e selo de armas, aos quatorze dias do mês de julho do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.


