PROVISÃO CANÔNICA - 018/26

 ARQUIDIOCESE DE BRASÍLIA

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DOM AUGUSTO MENEZES
TÍTULOS DE ICOSIUM
ARCEBISPO METROPOLITANO DE BRASÍLIA

PROVISÃO CANÔNICA 
018/26

Aos diletos filhos distribuídos por todo o nosso território, de modo particular, o Pe. Davi Alexandre, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

    « E m atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de Brasília, considerando as últimas determinações constantes nas nomeações arquidiocesanas e a necessidade pastoral que se apresenta a esta Sé, temos por NOMEAR o Pe. Davi Alexandre, para o ofício de Reitor do Seminário Nossa Senhora de Fátima, no território da Arquidiocese de Brasília.

O Reverendíssimo deverá, com zelo e prudência:

1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja confirmada e os fiéis leigos de sua comunidade tenham acesso à instrução nas verdades de fé em homilias cotidianas e em momentos catequéticos;

2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade;

3. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na participação ativa da sagrada Liturgia;

4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não apenas não se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada e com zelo celebrada;

5. Esforçar-se no ofício do Bom Pastor, procurando conhecer os fiéis entregues aos seus cuidados, visitando as famílias, participando de suas angústias e dores, confortando-os, e corrigindo com prudência os que falharam;

6. Reconhecer e promover a parte própria que os fiéis leigos têm a missão da Igreja; incentivo suas associações, movimentos; cooperar com Bispo, com os Presbitério e com os fiéis em espírito de comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica;

7. Representar o Seminário em todos os negócios jurídicos, e cuidar dos seus bens;

8. Aplicar pelo povo as missas, e comunicar ao povo;

9. Executar em virtude do ofício, tudo o que lhe é atribuído ao Direito Canônico e às determinações oriundas da Sé Diocesana.

    E esta disposição deverá ser tornada pública na cerimônia de apresentação, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras. A celebração poderá ser presidida pelo Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de Brasília, pelos prelados auxiliares, ou por outro sacerdote expressamente designado pelo ordinário local. Esta conferência deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos arquidiocesanos, onde se encontram os registros da chancelaria, e uma cópia armazenada nos arquivos do Seminário.

Esta cláusula é válida até não mandarmos o contrário. Revoguem-se todas as disposições que dizem o contrário.

Recomendamos o pastoreio deste nosso irmão, com o rebanho presente nesta comunidade, ao patrocínio da Beatíssima Virgem Maria, concebido sem pecado, a Senhora Aparecida, para que ilumine sempre o caminho a seguir a ser seguido e fortaleça o desenvolvimento do trabalho evangelizador.  

Dado e passado em Brasília, sob a proteção da Virgem Maria, a Senhora Aparecida, na Cúria Metropolitana, aos 25 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis do ano da graça do Senhor.

Em Cristo Jesus,


 


Dom Augusto Menezes
Arcebispo Metropolitano 


Dom Leandro Guilherme
Bispo Auxiliar
E eu, o subscrevi
Pe. Enzo Fritoli
Chanceler do Arcebispado.
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