DOM VINÍCIUS LUCAS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO TITULAR DE ACUFIDA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O SERVIÇO DA CARIDADE
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES APOSTÓLICAS
ARCEBISPO METROPOLITANO DE BRASÍLIA

ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
Prot. N° 045/2025
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
A Pastoral da Comunicação (PASCOM) é um importante instrumento de evangelização na vida da Igreja. Por meio dela, a mensagem do Evangelho alcança todas as realidades, promovendo comunhão, formatação pastoral e unidade entre as diversas instâncias da Arquidiocese. Para que essa missão seja desenvolvida com dedicação, clareza e espírito missionário, é necessário que a PASCOM esteja sob a coordenação de sacerdotes comprometidos com a verdade, o serviço e a boa condução pastoral.
Visando fortalecer a ação evangelizadora por meio da comunicação e assegurar a organização desta pastoral em âmbito arquidiocesano, pela autoridade a mim confiada NOMEIO os seguintes reverendos para os ofícios:
Art. 1º — Fica nomeado Padre Jorge Ravy como Coordenador Arquidiocesano da Pastoral da Comunicação (PASCOM), responsável pela direção pastoral, organizacional e evangelizadora desta pastoral em toda a Arquidiocese.Art. 2º — Fica nomeado Padre João Victor como Vice-Coordenador da PASCOM, a quem compete auxiliar diretamente o Coordenador, substituí-lo nos casos previstos e colaborar na execução das atividades e projetos arquidiocesanos.Art. 3º — Ficam nomeados como Auxiliares da PASCOM Arquidiocesana:I — Padre Carlos Eduardo, responsável por auxiliar nas postagens das diversas plataformas da PASCOM na Arquidiocese.II — Padre Breno Pinheiro, responsável por auxiliar nas postagens das diversas plataformas da PASCOM na Arquidiocese.Art. 4º — Compete à equipe nomeada:I — Organizar e fortalecer as ações da PASCOM em nível arquidiocesano;II — Promover momentos de formação e capacitação para agentes da comunicação;III — Zelar pela unidade da comunicação oficial da Arquidiocese;IV — Desenvolver projetos e ações que favoreçam a evangelização por meio dos meios de comunicação e das plataformas digitais.
Rogo a Santíssima Virgem Maria para que possam levar ao povo a Palavra de Deus e testemunhar esse divino exemplo.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Até não mandarmos o contrário se mantém e revoga todas as disposições contrárias.

