ARCHIDIŒCESIS BRASILIAPOLITANA
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DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI-ALBANO
PRESIDENTE DA ADMINISTRAÇAÕ DO PATRIMÔNIO DA SÉ APOSTÓLICA
PRESIDENTE DO ARQUIVO APOSTÓLICO
ARCEBISPO METROPOLITANO ELEITO DE BRASÍLIA
ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
«Considerando que o Cabido de Cônegos, em sua configuração tradicional, pressupõe estrutura consolidada, formação específica de seus membros e função pastoral-administrativa proporcional à realidade diocesana;
Considerando que, ao longo dos últimos meses, não se observou a presença das condições necessárias para o adequado funcionamento do Cabido na Arquidiocese Metropolitana de Brasília, sobretudo no que tange à formação, ao preparo litúrgico e pastoral compatíveis com a natureza histórica deste organismo;
Considerando que a Arquidiocese necessita, neste momento de reorganização institucional, priorizar a formação do clero, a unidade presbiteral e o fortalecimento das instâncias pastorais essenciais, evitando a manutenção de estruturas que, de fato, não exercem plenamente sua finalidade e acabam por gerar expectativas ou encargos desproporcionais;
Considerando que a realidade pastoral atual demanda simplificação administrativa, favorecendo maior clareza funcional e melhor distribuição das responsabilidades dentro da vida arquidiocesana;
Por meio da nossa autoridade, concedida pela Sé Apostólica, DECRETAMOS o que segue:
Art. 1º — Fica extinto, a partir da data deste decreto, o Cabido Metropolitano da Arquidiocese de Brasília, com a supressão de todas as suas funções, prerrogativas e símbolos próprios.
Art. 2º — Em razão da extinção do Cabido, ficam igualmente extintos todos os títulos de cônego até então existentes nesta Arquidiocese.
Art. 3º — Com efeito imediato, exonero o Revmo. Sr. Cônego David Gomes do título e função de Cônego, ficando ele restituído ao exercício ordinário de seu ministério presbiteral, conforme a necessidade pastoral da Arquidiocese.
Art. 4º — A Chancelaria arquidiocesana providenciará o devido registro e arquivamento deste decreto, bem como sua comunicação oficial ao clero e às instâncias pastorais competentes.
Art. 5º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado aos fiéis da Arquidiocese de Brasília e às autoridades eclesiásticas competentes.
Dado e Passado em Brasília, na Cúria Metropolitana, aos 02 dias do mês de dezembro do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob a proteção de Nossa Senhora Aparecida. Memória de São Francisco Xavier, padroeiro das missões.
In Christo Iesus,

✠ Victor Gabriel Cardeal SantosArcebispo Metropolitano Eleito de Brasília