Decreto 050/25 | Criação da Paróquia Dom Bosco e Capela Nossa Senhora Auxiliadora | Arquidiocese Metropolitana de Brasília


ARCHIDIŒCESIS BRASILIAPOLITANA
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DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI-ALBANO
PRESIDENTE DA ADMINISTRAÇAÕ DO PATRIMÔNIO DA SÉ APOSTÓLICA
PRESIDENTE DO ARQUIVO APOSTÓLICO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE BRASÍLIA

ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA" 

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

        «CONSIDERANDO a missão confiada à Igreja de anunciar o Evangelho, santificar o Povo de Deus e organizar pastoralmente as comunidades cristãs, conforme o direito universal da Igreja;

CONSIDERANDO o crescimento da vida eclesial no território confiado à Arquidiocese de Brasília, especialmente no Vicariato Sul, bem como a necessidade de melhor assistência espiritual, pastoral e sacramental aos fiéis ali residentes;

CONSIDERANDO a tradição viva de devoção a São João Bosco, apóstolo da juventude, pai e mestre da espiritualidade salesiana, cuja presença espiritual marca profundamente a história da Igreja no Brasil e, de modo particular, a formação humana e cristã de inúmeras gerações;

CONSIDERANDO a antiga e fecunda devoção a Nossa Senhora Auxiliadora dos Cristãos, título mariano amplamente difundido pela obra salesiana, sinal de confiança filial do povo cristão na intercessão materna da Virgem Maria ao longo da história da Igreja;

CONSIDERANDO ainda o parecer favorável dos organismos competentes da Cúria Metropolitana e após ouvir o Conselho Presbiteral, conforme determina o cân. 515 §2 do Código de Direito Canônico;

DECRETAMOS o que segue:

Art. 1º — Fica canonicamente erigida a PARÓQUIA DOM BOSCO, a ser integrada ao Vicariato Sul da Arquidiocese de Brasília, com todos os direitos, deveres e prerrogativas previstos pelo direito canônico.

Art. 2º — A Paróquia Dom Bosco terá como padroeiro São João Bosco, cuja memória litúrgica será celebrada com especial solenidade, promovendo-se sua espiritualidade, sobretudo no cuidado pastoral com crianças, adolescentes, jovens e famílias.

Art. 3º — Fica igualmente erigida a CAPELA NOSSA SENHORA AUXILIADORA, vinculada juridicamente à Paróquia Dom Bosco, destinada ao culto divino, à celebração dos sacramentos e ao fortalecimento da devoção mariana do povo fiel.

Art. 4º — A Capela Nossa Senhora Auxiliadora terá como finalidade específica favorecer a vida litúrgica e comunitária da região que lhe é confiada, sob a autoridade do pároco da Paróquia Dom Bosco, observadas as normas do direito e as orientações arquidiocesanas.

Art. 5º — Os limites territoriais da Paróquia Dom Bosco e da Capela Nossa Senhora Auxiliadora serão definidos em documento próprio, expedido pela Cúria Metropolitana, integrando o presente decreto.

Art. 6º — Determinamos que este decreto seja devidamente registrado nos livros próprios da Arquidiocese, comunicado aos organismos competentes e entre em vigor na data de sua publicação.

Confiamos a nova Paróquia Dom Bosco e a Capela Nossa Senhora Auxiliadora à proteção da Santíssima Virgem Maria e à intercessão de São João Bosco, para que sejam sinais vivos de fé, comunhão e ardor missionário no coração da Igreja que peregrina em Brasília.

Dado e Passado em Brasília, na Cúria Metropolitana, aos 17 dias do mês de dezembro do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob a proteção de Nossa Senhora Aparecida. III Semana do Advento.

In Christo Iesus,

✠ Victor Gabriel Cardeal Santos
Arcebispo Metropolitano de Brasília


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