ARCHIDIŒCESIS BRASILIAPOLITANA
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DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI-ALBANO
PRESIDENTE DA ADMINISTRAÇAÕ DO PATRIMÔNIO DA SÉ APOSTÓLICA
PRESIDENTE DO ARQUIVO APOSTÓLICO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE BRASÍLIA

ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
«CONSIDERANDO que compete ao Bispo diocesano prover à adequada organização pastoral do Povo de Deus, de modo que os fiéis tenham pleno acesso à Palavra, aos Sacramentos e à vida comunitária, conforme a disciplina do direito universal;
CONSIDERANDO o crescimento demográfico e o fortalecimento da vida cristã em diversas regiões da Arquidiocese de Brasília, em especial no território pertencente ao Vicariato Norte, tornando necessária uma presença eclesial mais próxima, estável e organizada;
CONSIDERANDO a venerável e antiga devoção do povo cristão à Bem-Aventurada Virgem Maria, invocada sob o título de Nossa Senhora do Lago, expressão da fé mariana que acompanha a história da Igreja e manifesta a confiança filial dos fiéis na proteção materna de Maria, sinal de vida, cuidado e esperança;
CONSIDERANDO igualmente a sólida e universal devoção a São José Operário, esposo da Virgem Maria e guardião do Redentor, proposto pela Igreja como modelo de dignidade do trabalho humano, de silêncio fecundo, de justiça e de fidelidade à vontade de Deus, especialmente venerado pelas famílias e pelos trabalhadores;
CONSIDERANDO o parecer favorável dos organismos competentes da Cúria Metropolitana e após ouvir o Conselho Presbiteral, em conformidade com o cân. 515 §2 do Código de Direito Canônico;
DECRETAMOS o que segue:
Art. 1º — Fica canonicamente erigida a PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO LAGO, a qual passa a integrar o Vicariato Norte da Arquidiocese de Brasília, gozando de personalidade jurídica e de todos os direitos e deveres previstos pela legislação canônica.
Art. 2º — A Paróquia Nossa Senhora do Lago terá como padroeira a Bem-Aventurada Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora do Lago, cuja memória será celebrada com especial solenidade, promovendo-se uma espiritualidade mariana enraizada na escuta da Palavra, na vida sacramental e no compromisso pastoral.
Art. 3º — Fica erigida a CAPELA SÃO JOSÉ OPERÁRIO, vinculada juridicamente à Paróquia Nossa Senhora do Lago, destinada ao culto divino, à celebração dos sacramentos e à vivência comunitária dos fiéis que a ela se agregarem.
Art. 4º — A Capela São José Operário terá como particular missão favorecer a evangelização do mundo do trabalho, das famílias e da vida cotidiana, sob a autoridade do pároco da Paróquia Nossa Senhora do Lago, observadas as normas do direito canônico e as determinações da Arquidiocese.
Art. 5º — Os limites territoriais da Paróquia Nossa Senhora do Lago e da Capela São José Operário serão determinados em ato próprio da Cúria Metropolitana, que integra o presente decreto para todos os efeitos canônicos e administrativos.
Art. 6º — Determinamos que este decreto seja devidamente registrado nos livros competentes da Arquidiocese de Brasília, comunicado às instâncias pertinentes e entre em vigor na data de sua publicação.
Confiamos a Paróquia Nossa Senhora do Lago e a Capela São José Operário à intercessão da Santíssima Virgem Maria e de São José, para que sejam verdadeiros centros de fé, comunhão e caridade, colaborando eficazmente na missão evangelizadora da Igreja que peregrina nesta Arquidiocese.
Dado e Passado em Brasília, na Cúria Metropolitana, aos 17 dias do mês de dezembro do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob a proteção de Nossa Senhora Aparecida. III Semana do Advento.


