Decreto 052/25 | Criação da Paróquia Divino Espírito Santo e Capela São Miguel Arcanjo | Arquidiocese Metropolitana de Brasília


ARCHIDIŒCESIS BRASILIAPOLITANA
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DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI-ALBANO
PRESIDENTE DA ADMINISTRAÇAÕ DO PATRIMÔNIO DA SÉ APOSTÓLICA
PRESIDENTE DO ARQUIVO APOSTÓLICO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE BRASÍLIA

ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA" 

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

        «CONSIDERANDO que compete ao Bispo diocesano erigir, suprimir ou modificar paróquias quando o bem das almas o exigir, assegurando aos fiéis o acesso regular à Palavra de Deus, aos Sacramentos e à vida comunitária;

CONSIDERANDO o desenvolvimento pastoral e a crescente participação dos fiéis no território pertencente ao Vicariato Norte da Arquidiocese de Brasília, o que recomenda uma presença eclesial mais próxima e estruturada;

CONSIDERANDO a antiga e venerável devoção da Igreja ao Divino Espírito Santo, terceira Pessoa da Santíssima Trindade, cuja ação santificadora anima a vida da Igreja desde o Pentecostes, inspirando a unidade, a missão e a renovação espiritual do Povo de Deus ao longo dos séculos;

CONSIDERANDO igualmente a perene devoção a São Miguel Arcanjo, príncipe da milícia celeste, testemunhada desde os primeiros séculos do cristianismo, invocado pela Igreja como defensor do povo fiel na luta espiritual e como sinal da soberania de Deus sobre todo o mal;

CONSIDERANDO o parecer favorável dos organismos competentes da Cúria Metropolitana e após a escuta do Conselho Presbiteral, conforme o que determina o cân. 515 §2 do Código de Direito Canônico;

DECRETA-SE o que segue:

Art. 1º — Fica canonicamente erigida a PARÓQUIA DIVINO ESPÍRITO SANTO, a qual passa a integrar o Vicariato Norte da Arquidiocese de Brasília, com personalidade jurídica própria e todos os direitos e deveres previstos pelo direito da Igreja.

Art. 2º — A Paróquia Divino Espírito Santo terá como padroeiro o Divino Espírito Santo, promovendo-se, de modo especial, a espiritualidade do Pentecostes, a vivência dos dons e frutos do Espírito e o compromisso missionário dos fiéis.

Art. 3º — Fica erigida a CAPELA SÃO MIGUEL ARCANJO, vinculada juridicamente à Paróquia Divino Espírito Santo, destinada ao culto divino, à celebração dos sacramentos e ao fortalecimento da vida comunitária dos fiéis.

Art. 4º — A Capela São Miguel Arcanjo exercerá sua missão pastoral sob a autoridade do pároco da Paróquia Divino Espírito Santo, observadas as normas do direito canônico e as determinações da Arquidiocese, favorecendo a vida de oração, a catequese e a consciência da dimensão espiritual da vida cristã.

Art. 5º — Os limites territoriais da Paróquia Divino Espírito Santo e da Capela São Miguel Arcanjo serão definidos em ato próprio da Cúria Metropolitana, que integra o presente decreto para todos os efeitos canônicos e administrativos.

Art. 6º — O presente decreto deverá ser registrado nos livros competentes da Arquidiocese de Brasília, comunicado às instâncias pertinentes e entra em vigor na data de sua publicação.

Confiam-se a Paróquia Divino Espírito Santo e a Capela São Miguel Arcanjo à intercessão do Espírito Santo, fonte de santificação e unidade, e à proteção de São Miguel Arcanjo, para que sejam verdadeiros centros de fé, comunhão e ardor missionário na Igreja que peregrina nesta Arquidiocese.

Dado e Passado em Brasília, na Cúria Metropolitana, aos 17 dias do mês de dezembro do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob a proteção de Nossa Senhora Aparecida. III Semana do Advento.

In Christo Iesus,

✠ Victor Gabriel Cardeal Santos
Arcebispo Metropolitano de Brasília


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