ARCHIDIŒCESIS BRASILIAPOLITANA
_____________
DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI-ALBANO
PRESIDENTE DA ADMINISTRAÇAÕ DO PATRIMÔNIO DA SÉ APOSTÓLICA
PRESIDENTE DO ARQUIVO APOSTÓLICO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE BRASÍLIA
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
«Atentos à missão evangelizadora confiada à Igreja e desejando prover de modo adequado a organização pastoral do Povo de Deus, em conformidade com o direito universal da Igreja,
CONSIDERANDO que é dever da autoridade eclesiástica assegurar aos fiéis o acesso contínuo e frutuoso à Palavra de Deus, à celebração dos Sacramentos e à vida comunitária, mediante a devida estruturação das paróquias;
CONSIDERANDO o crescimento da vida pastoral e a necessidade de maior proximidade da ação evangelizadora no território pertencente ao Vicariato Sul da Arquidiocese de Brasília;
CONSIDERANDO a sólida e antiga devoção da Igreja ao Sagrado Coração de Jesus, amplamente difundida a partir da tradição espiritual dos séculos XVII e XVIII, especialmente por meio do testemunho de Santa Margarida Maria Alacoque, expressão privilegiada do amor misericordioso de Cristo pela humanidade e fonte permanente de renovação espiritual e apostólica;
CONSIDERANDO igualmente a veneração universal a São José, esposo da Virgem Maria e pai adotivo de Nosso Senhor Jesus Cristo, cuja devoção atravessa os séculos como modelo de fé silenciosa, obediência à vontade divina, zelo pela família e dedicação ao trabalho;
CONSIDERANDO o parecer favorável dos organismos competentes da Cúria Metropolitana e após a escuta do Conselho Presbiteral, conforme estabelece o cân. 515 §2 do Código de Direito Canônico;
DECRETA-SE o que segue:
Art. 1º — Fica canonicamente erigida a PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, a qual passa a integrar o Vicariato Sul da Arquidiocese de Brasília, com personalidade jurídica própria e com todos os direitos e deveres previstos pela legislação canônica.
Art. 2º — A Paróquia Sagrado Coração de Jesus terá como padroeiro Nosso Senhor Jesus Cristo, sob o título de Sagrado Coração de Jesus, promovendo-se de modo especial a espiritualidade do amor redentor, da reparação, da caridade pastoral e da consagração pessoal e comunitária.
Art. 3º — Fica erigida a CAPELA SÃO JOSÉ, vinculada juridicamente à Paróquia Sagrado Coração de Jesus, destinada ao culto divino, à celebração dos sacramentos e ao fortalecimento da vida comunitária dos fiéis.
Art. 4º — A Capela São José exercerá sua missão pastoral sob a autoridade do pároco da Paróquia Sagrado Coração de Jesus, observadas as normas do direito canônico e as orientações da Arquidiocese, favorecendo a vida familiar, a espiritualidade do trabalho e a confiança na providência divina.
Art. 5º — Os limites territoriais da Paróquia Sagrado Coração de Jesus e da Capela São José serão determinados em ato próprio da Cúria Metropolitana, que integra o presente decreto para todos os efeitos canônicos e administrativos.
Art. 6º — O presente decreto será devidamente registrado nos livros próprios da Arquidiocese de Brasília, comunicado às instâncias competentes e entra em vigor na data de sua publicação.
Confiamos a Paróquia Sagrado Coração de Jesus e a Capela São José à proteção do Sagrado Coração de Nosso Senhor e à intercessão de São José, para que sejam verdadeiros centros de fé, comunhão e caridade, a serviço da missão evangelizadora da Igreja que peregrina nesta Arquidiocese.
Dado e Passado em Brasília, na Cúria Metropolitana, aos 08 dias do mês de janeiro do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob a proteção de Nossa Senhora Aparecida. Tempo do Natal.


