Arquidiocese metropolitana de brasília
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DOM AUGUSTO MENEZES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI ICOSIUM
ARCEBISPO METROPOLITANO DE BRASÍLIA
Prot. Nº 006/26
A todos os fiéis desta Arquidiocese, graça e paz em Nosso Senhor Jesus Cristo.
CONSIDERANDO a missão confiada à Igreja de anunciar o Evangelho com renovado ardor missionário;
ATENDENDO às necessidades pastorais e à melhor organização administrativa desta Igreja Particular;
VISANDO favorecer a proximidade pastoral, a unidade e a eficácia na ação evangelizadora;
Após o devido discernimento e consulta aos organismos competentes;
DECRETAMOS E ESTABELECEMOS:
Art. 1º – Da Reorganização Territorial
Fica REORGANIZADO o território da Arquidiocese em Vicariatos Pastorais, conforme segue:
VICARIATO SUL
Compõem o Vicariato Sul as seguintes comunidades eclesiais:
- Sé Catedral Metropolitana de Nossa Senhora Aparecida e Capela Santos Reis
- Paróquia São João Bosco e Capela Nossa Senhora Auxiliadora
- Paróquia Nossa Senhora do Rocio
- Paróquia Sagrado Coração de Jesus e Capela São José
VICARIATO NORTE
Compõem o Vicariato Norte as seguintes comunidades eclesiais:
- Paróquia Santo Antônio de Sant'Ana Galvão e Capela Nossa Senhora do Perpétuo Socorro
- Paróquia Nossa Senhora do Lago
- Paróquia Divino Espírito Santo e Capela São Miguel Arcanjo
Art. 2º – Da Construção de Capelas
Fica estabelecido que:
- A Capela Nossa Senhora Auxiliadora, pertencente à Paróquia São João Bosco (Vicariato Sul), deverá ser edificada nesse respectivo território pastoral, conforme planejamento a ser definido pela autoridade arquidiocesana competente;
- A Capela Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, pertencente à Paróquia Santo Antônio de Sant’Ana Galvão (Vicariato Norte), deverá igualmente ser construída nesse território arquidiocesano, atendendo às necessidades pastorais da comunidade local.
Art. 3º – Da Finalidade
A presente reorganização tem por finalidade promover maior integração entre as paróquias;
favorecer a ação pastoral em nível regional; fortalecer a comunhão e a corresponsabilidade eclesial e tornar mais eficaz a administração e o cuidado pastoral dos fiéis.
Art. 4º – Da Coordenação
Cada Vicariato será confiado a um Vigário Episcopal, a ser oportunamente nomeado, o qual exercerá sua função em comunhão com este Arcebispo e em colaboração com os párocos.
Art. 5º – Disposições Finais
Exortamos todos os fiéis, clérigos e agentes de pastoral a acolherem esta reorganização com espírito de fé e comunhão, contribuindo para a edificação de uma Igreja cada vez mais missionária e próxima do povo.
Confiamos este novo ordenamento à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora Aparecida, para que conduza esta Arquidiocese nos caminhos do Evangelho de seu filho.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de Brasília, sob o nosso sinal, selo e autoridade pastoral, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano do Senhor de 2026.

